
1o - MEMBROS DAS CONFERÊNCIAS
O Presidente não deve cuidar somente das obras da Conferência, precisa também preocupar-se com os confrades. Assim, se algum deles fica doente ou passa por qualquer provação, o Presidente está naturalmente indicado para, em nome da Conferência, cumprir junto dele os deveres impostos pelas circunstâncias. Se um confrade, a principio zeloso, assíduo, vai aos poucos se afastando da Conferência até deixá-la quase de todo, é ao Presidente que cabe a iniciativa de providência sobre o caso, examinando se o confrade não teria sido ofendido em sua suscetibilidade, se não teria havido algum mal entendido que pudesse ser desfeito. Se infelizmente o afastamento do confrade tem por causa diminuição de fé, abandono momentâneo da religião, é ainda o Presidente quem deve inquietar-se com isso e tomar, com prudência, mas com prontidão, as medidas mais convenientes para vencer o mal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário